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Uma iguaria de bradar aos céus, parte II


Javier Krahe foi citado aqui há cerca de dois anos. O cantautor espanhol, acusado de delito contra os sentimentos religiosos – uma daquelas associações religiosas ao estilo pró-vida e pela Família tradicional processou-o por um “crime” cometido em 1978 , mais precisamente um vídeo que ensinava a cozinhar um crucifixo -, sentou-se hoje no banco dos réus, um processo que promete fazer correr muita tinta. E pior ainda quando os acusadores invocam tudo em nome de uma suposta liberdade religiosa.

Tal como diz neste manifesto à responsabilidade de Miguel Tomas Valente e subscrito por várias personalidades ligadas à cultura em Espanha, uma instituição como a ICAR (falemos em termos gerais, não necessariamente referente à associação supracitada) e respectivos dogmas, tendo em conta a sua história e influência na sociedade, não está isenta de crítica. A sua liberdade não pode implicar significar intocabilidade, ou regredimos para algo ao estilo talibanização, citando Miguel Rios - conhecido cantor de rock espanhol e amigo do acusado.

Krahe ha tenido un encuentro inesperado, en la puerta del juzgado, con el cantante Miguel Ríos, quien ha comentado que respalda la propuesta del Gran Wyoming “de condenarle a que rece tres avemarías en lugar de la multa” de 144.000 euros a la que se expone. Ríos ha indicado que ha venido a los juzgados “a dar un abrazo a un amigo” pero, también, porque le parece “absurdo” el juicio ya que “cada vez volvemos más a la Inquisición y no por lo que digas ahora, sino por lo que dijiste hace veinte años”. El artista ha recalcado que esta vista oral “es un sinsentido y deberíamos de tener cuidado porque no nos podemos volver todos talibanes”.

Em nome da liberdade de expressão e contra estas leis arcaicas, não podemos deixar de nos solidarizar com Krahe, desejando-lhe boa sorte no processo. E se for condenado espero que reúna condições para levar o processo (em último caso) a uma instância europeia - o TEDH tende a proteger a liberdade de expressão, basta ver o exemplo da divergência com a jurisprudência portuguesa, nomeadamente no que toca ao “bom nome”.


Posted: 2012-05-28 17:54:57

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